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CONFIRA AS DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU 2025 DA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA

CONFIRA AS DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU 2025 DA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA
Publicado em10 de dezembro de 2024
A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda definiu as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025. O Decreto nº 2.065/2024, com os percentuais de desconto no pagamento à vista e o vencimento das parcelas mensais do IPTU do próximo ano, foi publicado na Edição 1.468 do Diário Oficial do Município desta terça-feira (10/12).  

A cota única, com desconto de 10%, vencerá no dia 20 de fevereiro.  Haverá também opção de pagar à vista, com 5% de desconto, até o dia 20 de março. Ainda é possível dividir o pagamento do carnê em 10 vezes, sendo a primeira parcela para o dia 20 de março e a última para o dia 22 de dezembro. 

O artigo 125 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 1/1997) prevê o pagamento do IPTU efetuado em parcelas, em número e prazos fixados pelo prefeito, através de decreto, com desconto de até 10% sobre o total do lançamento, se pago de uma vez só, em parcela única, pela forma estabelecida no referido decreto.

Em Caraguatatuba, a correção no IPTU 2025 considera o mesmo valor da correção do Valor de Referência do Município (VRM), que foi de em 4,60% (variação de novembro de 2023 a outubro de 2024). O VRM é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e passará de R$ 4,60 para R$ 4,81 a partir de 1º de janeiro de 2025.

O Decreto nº 2.062, de 25 de novembro de 2024, com o VRM para o exercício de 2025, foi publicado na Edição 1.461 do Diário Oficial Eletrônico do dia 2 de dezembro.

Cronograma de vencimento do carnê do IPTU 2025 da Prefeitura de Caraguatatuba

Cota única

10% de desconto na cota única até o dia 20 de fevereiro;

5% de desconto na cota única até o dia 20 de março.

Parcelamento em 10x

Datas: 20 de março, 23 de abril, 20 de maio, 23 de junho, 21 de julho, 20 de agosto, 22 de setembro, 20 de outubro, 24 de novembro; e 22 de dezembro de 2025.

Edição 1.468 do DOM: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2024/12/Edital_1468.pdf

Fonte:- Secretaria de Fazenda/PMC – 10/12/2024