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Justiça barra eventos na Câmara Municipal de Caraguatatuba por irregularidades de segurança

Justiça barra eventos na Câmara Municipal de Caraguatatuba por irregularidades de segurança
Publicado em31 de dezembro de 2024
Em decisão publicada na última terça-feira (31), a Justiça de Caraguatatuba determinou a suspensão de todos os eventos na Câmara Municipal, incluindo a cerimônia de posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores da legislatura 2025-2028 marcada para esta quarta-feira, 1º de janeiro às 11h. A medida foi tomada após constatação de que o prédio não possui um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que estava válido até março de 2023.

A denúncia foi inicialmente encaminhada ao Ministério Público por meio de um relatório do Corpo de Bombeiros, que destacou a ausência de medidas adequadas de segurança contra incêndios. Durante uma vistoria no dia 30 de dezembro, bombeiros constataram que não havia nenhum responsável no local para atender à fiscalização ou providenciar regularizações urgentes.

“A ausência de um AVCB válido configura evidente risco à segurança dos presentes, colocando em xeque as normas de proteção contra incêndio e pondo em perigo a integridade física e a vida das pessoas que vierem a comparecer ao local. Por outro lado, mesmo após notificações do Corpo de Bombeiros e comunicação direta ao Presidente da Câmara Municipal, nenhuma providência efetiva foi adotada para sanar as irregularidades apontadas.”, diz um trecho do pedido do MP.

O juiz responsável pelo caso, Dr. Paulo Guilherme de Faria, concedeu a tutela de urgência e determinou a suspensão de eventos na Câmara, incluindo a noticiada posse, sob multa de R$ 50 mil por evento realizado. A decisão diz ainda que em caso de regularização da documentação pertinente, os eventos ficam automaticamente autorizados.

“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é claro, considerando que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo a fim de atestar se a edificação possui as condições de segurança contra incêndio, sendo que a ausência de tal documentação acarretaria risco à segurança e à vida das pessoas presentes à posse do chefe do Executivo Municipal”, diz um trecho da sentença.

Toda a logística, designação e cerimonial da posse é uma prerrogativa da Câmara Municipal e o atual presidente do legislativo editou uma portaria tratando da matéria. O prefeito eleito, Mateus Silva, chegou a sugerir um outro local para a realização da solenidade, como o Teatro Mario Covas, com capacidade para 600 lugares, uma vez que o plenário do Legislativo é restrito e outros vereadores também oficiaram ao presidente a preferência por um outro local, mas os pedidos não foram atendidos, tendo sido mantido pela presidência do legislativo a Câmara como sede da cerimônia.

Mateus Silva, lamentou a situação e classificou como irresponsabilidade o ato do poder legislativo em programar uma cerimônia importante sem a documentação regular. “Estamos estarrecidos. É uma grande irresponsabilidade promover um evento de tamanha importância sem a devida segurança, colocando em risco a vida das pessoas presentes. Seguimos aguardando a definição de um novo local para a realização da solenidade”, finalizou.

O QUE DIZ A CÂMARA
A Câmara Municipal de Caraguatatuba, enviou uma nota informando que “recebeu com respeito a liminar e acatando a determinação do Ministério Público Estadual transferiu a Sessão Solene de Posse dos eleitos para o mandato 2025/2028, programada para o dia 1 de janeiro de 2025, às 11 horas, para o auditório do Centro Cultural Centro da Fundação Cultural e Educacional de Caraguatatuba (Fundacc), localizado na Av. Frei Pacífico Wagner, 653.

Fonte:- Antena 8 FM